Polícia Militar de Goiás cria “Corregedoria Móvel” e “Patrulha Disciplinar Reservada”

01/03/2008 – 5:50 6 Comentário(s) »

Corregedoria Móvel

A Polícia Militar de Goiás, com o intuito de coibir desvio de condutas, e “corrigir” as mesmas, se por acaso forem praticadas, criou a “Corregedoria Móvel”, que é um serviço que irá atuar 24 horas por dia, tendo um telefone celular para contato sempre que o cidadão necessitar, atendendo a população em suas casas, com o objetivo de receber denúncias sobre a forma de atuação policial.

Já a “Patrulha Disciplinar Reservada”, que será um serviço de apuração interna da PM/GO, ficará a cargo de detectar e corrigir os desvios de conduta policial militar. Isto, com certeza, trará mais credibilidade dessa corporação junto ao cidadão de bem. Parabéns à polícia militar de Goiás, que continuamente tem buscado a primazia da qualidade dos serviços prestados.

“Bolsa-Formação” é novidade da SSP da Bahia na capacitação de policiais

17/02/2008 – 14:35 2 Comentário(s) »

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Em parceria com o Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci), a Secretaria da Segurança Pública da Bahia disponibiliza, a partir deste ano, o “Bolsa-Formação”, que pagará aos servidores um complemento salarial, como incentivo, para que ingressem em cursos ministrados à distância pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) e em universidades.

O “Bolsa-Formação”, que elevará o salário do policial baiano ao piso de R$ 1,4 mil, é um auxílio remunerado para profissionais de segurança pública que investirem em cursos de formação oferecidos ou reconhecidos por órgãos do Ministério da Justiça. Somente terá direito à bolsa quem fizer cursos de, no mínimo, 40 horas.

Para receber o benefício, o policial deverá freqüentar, a cada 12 meses, pelo menos um dos cursos e não pode ter cometido ou ter sido condenado pela prática de infração administrativa de natureza grave nem possuir qualquer condenação penal nos últimos cinco anos.

A medida, que contemplará policiais civis, militares, bombeiros, peritos e também agentes penitenciários, terá a duração de um ano, podendo haver renovação. Os que abandonarem ou forem reprovados nos cursos perderão automaticamente o direito à bolsa.

Fonte: http://www.ssp.ba.gov.br/

Uma breve análise holístico-jurídica acerca do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás

07/02/2008 – 8:32 3 Comentário(s) »

artigo11.jpgO Decreto Estadual de Goiás n.º 4.717, de 07 de Outubro de 1996, com o Nomen Juris de Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás, OU R.D.P.M.E.GO, como é mais conhecido, é uma norma implícita de conduta administrativa dirigida aos policiais militares goianos, como um ‘norte’ a ser seguido pelos seus membros, que tem como uma das metas averiguarem possível transgressão disciplinar militar e responsabilizar o(s) policial(is) militar(es) que possa(m) ter incorrido em sua violação. Contudo, tal regulamento padece do vício da ilegalidade, que no decorrer deste trabalho, sob a égide da Carta Cidadã, demonstraremos, tornando-a inócua para os fins a que se destina, não lhe restando guarida no sistema jurídico pátrio.

Prima facie, verificamos que o R.D.P.M.E.GO foi criado através de um decreto, norma esta regulamentadora, emanada do Chefe do Poder Executivo do Estado de Goiás. Até aí não haveria, a princípio, nenhum problema. Contudo, o erro crasso de direito foi a circunstância de tal regulamento ter sido criado sem a devida lei anterior, de hierarquia superior, que o sustentasse.

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