Uma breve análise holístico-jurídica acerca do Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás
07/02/2008 – 8:32 3 Comentário(s) »
O Decreto Estadual de Goiás n.º 4.717, de 07 de Outubro de 1996, com o Nomen Juris de Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Goiás, OU R.D.P.M.E.GO, como é mais conhecido, é uma norma implícita de conduta administrativa dirigida aos policiais militares goianos, como um ‘norte’ a ser seguido pelos seus membros, que tem como uma das metas averiguarem possível transgressão disciplinar militar e responsabilizar o(s) policial(is) militar(es) que possa(m) ter incorrido em sua violação. Contudo, tal regulamento padece do vício da ilegalidade, que no decorrer deste trabalho, sob a égide da Carta Cidadã, demonstraremos, tornando-a inócua para os fins a que se destina, não lhe restando guarida no sistema jurídico pátrio.
Prima facie, verificamos que o R.D.P.M.E.GO foi criado através de um decreto, norma esta regulamentadora, emanada do Chefe do Poder Executivo do Estado de Goiás. Até aí não haveria, a princípio, nenhum problema. Contudo, o erro crasso de direito foi a circunstância de tal regulamento ter sido criado sem a devida lei anterior, de hierarquia superior, que o sustentasse.
